Doenças de natureza genética: Identificadas até o 24º mês de vida do animal, e que afetem severamente a saúde ou qualidade de vida do FILHOTE, impedindo-o de levar uma vida normal; Para filhotes do sexo masculino está incluido problemas como o Monorquidismo e Anorquidismo (problemas nos testículos). O FILHOTE deverá ter o laudo comprovando a existência da doença de natureza genética emitido por veterinário especializado no problema em questão;
Em qualquer um dos casos, o animal deverá serCASTRADO, com a castração comprovada através de atestado Médico Veterinário, emitidos por 3 veterinários. Bem como seu pedigree será dado baixa para fins reprodutivos. Afinal, não devemos reproduzir qualquer animal com doenças de origem genética.
CASO O ANIMAL JA TENHA SIDO USADO NA REPRODUÇÃO, ISENTA O VENDEDOR DE QUALQUER RESSARCIMENTO.
Posted by BeatrizAbr 28, 2011
Última atualização:
Abr 29, 2011