Maio 20, 2012
FONES: 21- 78123277 / 21- 81055725 / 21- 36436737 / 21- 25675614 / 21- 78116857

Doenças de natureza genética: Identificadas até o 24º mês de vida do animal, e que afetem severamente a saúde ou qualidade de vida do FILHOTE, impedindo-o de levar uma vida normal; Para filhotes do sexo masculino está incluido problemas como o Monorquidismo e Anorquidismo (problemas nos testículos). O FILHOTE deverá ter o laudo comprovando a existência da doença de natureza genética emitido por veterinário especializado no problema em questão;

Em qualquer um dos casos, o animal deverá ser CASTRADO, com a castração comprovada através de atestado Médico Veterinário, emitidos por 3 veterinários. Bem como seu pedigree será dado baixa para fins reprodutivos. Afinal, não devemos reproduzir qualquer animal com doenças de origem genética.

CASO O ANIMAL JA TENHA SIDO USADO NA REPRODUÇÃO, ISENTA O VENDEDOR DE QUALQUER RESSARCIMENTO.

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