Fevereiro 22, 2012
FONES: 21- 78123277 / 21- 81055725 / 21- 36436737 / 21- 25675614 / 21- 78116857

Garantia (Guarantee)

Todos os cães do canil (sem excessão) só serão vendidos mediante contrato escrito, datado, assinado e reconhecido em cartório. Contratos "verbais" não serão aceitos, favor não insistir.

Desta forma os transtornos ficam mais "claros" ao olho do comprador e do vendedor, e se necessário da justiça. Podem acreditar, o contrato é LEGAL!

Entre em contato para obter mais informações sobre os contratos (De compra e Venda, De Cobertura, ...)

Doenças de natureza genética: Identificadas até o 24º mês de vida do animal, e que afetem severamente a saúde ou qualidade de vida do FILHOTE, impedindo-o de levar uma vida normal; Para filhotes do sexo masculino está incluido problemas como o Monorquidismo e Anorquidismo (problemas nos testículos). O FILHOTE deverá ter o laudo comprovando a existência da doença de natureza genética emitido por veterinário especializado no problema em questão;

Em qualquer um dos casos, o animal deverá ser CASTRADO, com a castração comprovada através de atestado Médico Veterinário, emitidos por 3 veterinários. Bem como seu pedigree será dado baixa para fins reprodutivos. Afinal, não devemos reproduzir qualquer animal com doenças de origem genética.

CASO O ANIMAL JA TENHA SIDO USADO NA REPRODUÇÃO, ISENTA O VENDEDOR DE QUALQUER RESSARCIMENTO.

  • Morte prematura do FILHOTE: A garantia começa no nascimento e se estende até o prazo de 7 dias corridos após a data do envio/retirada do FILHOTE do canil Sunshine. O óbito deverá ser devidamente comprovado através de atestado médico veterinário, com laudo do exame e o diagnóstico da causa mortis.
  • Todos os filhotes vendidos serão vacinados (com vacina ética - importada), será entregue sua carteirinha de vacinação datada e assinada pelo Médico Veterinário Responsável.
  • Todos os filhotes são vendidos vermifugados de acordo com as indicações do Médico Veterinário Responsável.

Displasia Congenita: Comprovada com chapa e laudo OFICIAL (CBRV) tirado entre os 12 e 30 meses de idade. O raio-x, bem como o laudo, deverão ser tirados por profissional com reconhecida especialização no assunto (radiologista veterinário), conforme procedimento padrão do Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária.

Nesse caso, o animal deverá ser CASTRADO, com a castração comprovada através de atestado Médico Veterinário, emitidos por 3 veterinários. Bem como seu pedigree será dado baixa para fins reprodutivos. Afinal, não devemos reproduzir qualquer animal com doenças de origem genética.

No caso de displasia Adquirida, isenta o VENDEDOR de ressarcimento. Ex: Cães obesos, que vivem em piso liso, com baixo nivel de atividade ou os que foram forçados a muita atividade antes da maturidade óssea (24 meses).

CASO O ANIMAL JA TENHA SIDO USADO NA REPRODUÇÃO, ISENTA O VENDEDOR DE QUALQUER RESSARCIMENTO.

Animais vendidos com a finalidade de Reprodução e Exposição: O canil se obriga a ressarcir por outro animal, se o animal vendido posteriormente apresentar faltas que impliquem na desqualificação em relação ao padrão da raça. Esta comprovação deverá ser feita através de súmulas de juízes cinológicos e acompanhadas de laudos veterinários.

Nesse caso, o animal deverá ser CASTRADO, com a castração comprovada através de atestado Médico Veterinário, emitidos por 3 veterinários. Bem como seu pedigree será dado baixa para fins reprodutivos.

A garantia oferecida pelo Canil NÃO COBRE qualquer preferencia do Comprador, tais como: tipo físico diferente do preferido, altura maior ou menor que a desejada, tamanho de cabeça, comprimento de fucinho, cão muito pesado ou muito leve, cão com temperamento muito forte ou muito manso...

CASO O ANIMAL JA TENHA SIDO USADO NA REPRODUÇÃO, ISENTA O VENDEDOR DE QUALQUER RESSARCIMENTO.

 

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